Justiça Presente só para jogos com mais de 10 mil pessoas
O Programa Justiça Presente, criado para garantir paz e tranquilidade nas praças esportivas catarinenses, recebeu alterações de forma a reduzir custos e racionalizar a prestação do serviço. Sua atuação está agora restrita, em regra, para eventos esportivos com grande fluxo de pessoas, com estimativa de público igual ou superior a 10 mil pessoas ou em jogos considerados de alto risco.
A medida foi sugerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em sessão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Resolução de Conflitos que julgava proposta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para extinção do Programa Justiça Presente. A proposta de extinção era baseada em dados do ano de 2015, quando foram registradas nos estádios catarinenses 13 ocorrências em 11 das 204 partidas acompanhadas pelo programa.
O Programa Justiça Presente é fruto de uma parceria do TJSC, MPSC, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Secretaria de Estado de Segurança Pública e Federação Catarinense de Futebol. A presença da Unidade Volante do Juizado Especial Criminal fica agora restrita às partidas com expectativa de público superior a 10 mil pessoas ou, ainda, quando ocorrer uma situação excepcional que recomende o acompanhamento pelo programa.
Nos jogos nos quais não houver a presença da Unidade Volante, os casos mais graves serão atendidos pelo serviço de plantão do MPSC e os de menor potencial ofensivo poderão ser encaminhados para audiência no Juizado Especial Criminal já no primeiro dia útil após a partida.